Se você chegou até esse artigo, tenho 90% de certeza que é um marinheiro de primeira viagem e antes de arrematar não analisou se o processo expropriatório foi feito corretamente, mas vamos lá, talvez eu consiga te ajudar. 

O imóvel está ocupado, o que devo fazer  ?

Arrematei um imóvel ocupado, e agora ?Antes de mais nada é necessário transferir o imóvel para seu nome, você mesmo pode faze-lo ou contratar um corretor licenciado no site do CRECI ou mesmo um despachante. Há leilões como o da Caixa Econômica em que o agente financeiro fornece seus prestadores de serviço (cuidado com uma situação: corriqueiramente eles pedem valores adicionais para fazer o tramite “físico” de levar aos cartórios, você NÃO É obrigado a contratar esse serviço a parte), poderá contratar outro da sua confiança ou mesmo dirigir-se pessoalmente ao cartório, pergunte sempre se o credenciado cobra algum valor adicional não coberto pela Caixa para não ter uma desagradável surpresa.

Registrei o imóvel, qual segundo passo ?

Registrado o imóvel, agora temos basicamente duas situações, a primeira é conseguir uma desocupação amigável, e para isso é necessário entender a lei de alienação fiduciária, pois apenas “pedir o imóvel”, sem demonstrar as consequências, dificilmente vai ter sucesso, caso tenha interesse em saber mais sobre isso, veja no nosso curso leilão de imóveis

Se não obteve sucesso, a segunda, e última saída é ação de imissão de posse, um advogado deverá demonstrar preenchimento dos requisitos da lei e apresentar o pedido a um juiz, lembrando que a vara competente é aquela em que situa o imóvel.  A partir daí o juiz pode negar o pedido, ou julgar procedente, neste caso entregará ao oficial de justiça uma ordem de retirada da pessoa com seus bens, e você deverá fornecer os meios para isso, como exemplo um caminhão de mudança se necessário for para levar à um depositário fiel. 

Por fim é valido lembrar que ao arrematar um imóvel ele é recebido no estado de conservação em que se encontra, caso a pessoa danifique maldosamente o imóvel caberá a você provar que foi feita de má-fé, e isto é presumido, portanto o comitente (agente financeiro) não se responsabilizará por isso, conforme o edital via de regra prevê.(nesse link há detalhes)

curso sobre leilão de imóveis e arrematação dr Marco Aurelio Braga